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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-5742023-11-15 O novo Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor: pontos de convergência Aguiar Júnior, Ruy Rosado de Aguiar Júnior, Ruy Rosado de, palestra Brasil. [Código de Proteção e Defesa do Consumidor (1990)] Brasil. [Código Civil (2002)] Defesa do consumidor, legislação Proteção e defesa do consumidor, legislação Boa-fé, legislação Crime contra as relações de consumo, jurisprudência, legislação Direito do consumidor, legislação Contrato Conflito de leis no tempo Cláusula contratual Cláusula penal, redução Desconsideração da personalidade jurídica Dano moral Responsabilidade civil Ônus da prova Brasil. [Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990] Brasil. [Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002] Crime contra o consumidor Defesa do consumidor Proteção ao consumidor Imputabilidade (direito civil) Desconsideração da pessoa jurídica Desestimação da personalidade jurídica Disregard doctrine Direito das relações de consumo Direito do consumo - Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. - Palestra realizada por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, no Seminário "EMERJ debate o novo Código Civil e o consumidor", em 11 de abril de 2003. - Edição especial dedicada à publicação dos anais dos seminários EMERJ Debate o Novo Código Civil - Parte II. Trata das relações que se podem estabelecer entre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Examina o aparente conflito de leis no tempo entre os dois diplomas, procurando saber se, com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, as relações de consumo permanecem reguladas inteiramente pelo Código de Defesa do Consumidor, ou se algumas dessas relações podem ser afetadas pelo Código Civil. Não se pode dizer que sempre se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação de consumo, nem é de se afirmar que o Código Civil revogou as disposições do Código do Consumidor, pois os princípios são os do Código Civil, as regras são as do Código de Defesa do Consumidor, salvo quando o Código Civil dispuser especificamente sobre uma relação de consumo, de que é exemplo, o contrato de transporte de pessoas e coisas. Trata do uso, na atualidade, das claúsulas gerais existentes no Código de Defesa do Consumidor e no Código, como a cláusula geral da boa-fé e da onerosidade. Trata também da lesão presente na celebração do contrato; a redução da cláusula penal; da desconsideração da pessoa jurídica; da responsabilidade civil, fazendo observações sobre a responsabilidade objetiva e indenização do dano moral; da valoração do dano moral; da eqüidade; dos juros; e dos prazos. 2005-07-01T12:35:10Z 2005-07-01T12:35:10Z 2003 Palestra Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, p. 235-245, jul./2002 - abr./2003. Edição especial, parte 2. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 6, n. 24, p. 15-30, 2003. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/574 pt_BR 125440 bytes application/msword Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ)
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Brasil. [Código de Proteção e Defesa do Consumidor (1990)]
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Aguiar Júnior, Ruy Rosado de
O novo Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor: pontos de convergência
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