A disciplina jurídica do impeachment
O texto trata do impeachment, remédio constitucional destinado a processar e julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade, processado e o julgado pelo Congresso Nacional, ainda que, no Senado Federal, conte com a participação do Presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal. Traç...
Autor principal: | Direito, Carlos Alberto Menezes |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
2007
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-91092024-05-28 A disciplina jurídica do impeachment Direito, Carlos Alberto Menezes Crime de responsabilidade, Brasil Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) Crime de responsabilidade, Brasil O texto trata do impeachment, remédio constitucional destinado a processar e julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade, processado e o julgado pelo Congresso Nacional, ainda que, no Senado Federal, conte com a participação do Presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal. Traça, através de indicações disponíveis, um breve histórico de sua trajetória, desde de quando nasceu na Inglaterra e foi adaptado pelos Estados Unidos da América do Norte, até sua utilização nas Constituições do Brasil. Discute sua natureza jurídica, a Constituição de 1988 e a lei nº 1079/50. Conclui afirmando que as instituições políticas são preservadas quando o processo obedece aos ritos criados pelo constituinte, e que o impeachment é uma pesada peça de artilharia à disposição do Congresso, por isso, só pode ser usada em circunstâncias extraordinárias. 2007-04-18T12:34:50Z 2007-04-18T12:34:50Z 2006 Outros DIREITO, Carlos Alberto Menezes. A disciplina jurídica do Impeachment. Brasília, DF, 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9109>. Acesso em: 11 out. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9109 pt_BR 54692 bytes application/pdf |
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O texto trata do impeachment, remédio constitucional destinado a processar e julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade, processado e o julgado pelo Congresso Nacional, ainda que, no Senado Federal, conte com a participação do Presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal. Traça, através de indicações disponíveis, um breve histórico de sua trajetória, desde de quando nasceu na Inglaterra e foi adaptado pelos Estados Unidos da América do Norte, até sua utilização nas Constituições do Brasil. Discute sua natureza jurídica, a Constituição de 1988 e a lei nº 1079/50. Conclui afirmando que as instituições políticas são preservadas quando o processo obedece aos ritos criados pelo constituinte, e que o impeachment é uma pesada peça de artilharia à disposição do Congresso, por isso, só pode ser usada em circunstâncias extraordinárias. |
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