Medidas cautelares no Processo Penal

Este trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça.

Autor principal: Santos, José Dalvino Luiz dos
Tipo de documento: TCC/Especialização
Idioma: Português
Publicado em: 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_15:oai:localhost:2011-1193642024-05-28 Medidas cautelares no Processo Penal Santos, José Dalvino Luiz dos Medida cautelar Prisão preventiva Brasil. [Código de processo penal (1941)] Detenção preventiva Garantia constitucional Caráter excepcionalíssimo liberdade física Brasil. [Decreto-lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941] Código de Processo Penal, Brasil, 1941 Brasil. [Lei n. 12.403, de 04 de maio de 2011] Este trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça. Pesquisa acerca das medidas cautelares no Processo Penal, notadamente, referente àquelas cautelares introduzidas pela novel Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011, que alterou os dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, tocante à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e, inclusive, deu outras providências de caráter processual. O principal problema, ou seja, o que se pretende com a nova Lei é reduzir o número de presos, à vista da superlotação dos presídios, criando alternativas com novas medidas cautelares. Por isso, o presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo explicitar e fazer algumas considerações a respeito do instituto da prisão processual. Não obstante, a Constituição Federal prevê, expressamente, que a liberdade física do indivíduo é um dos dogmas do Estado Democrático de Direito, a nova Lei Processual trouxe ao mundo jurídico processual situações mais que excepcionalíssimas ao instituto da prisão preventiva. Assim, em razão entrada, no sistema processual, das medidas cautelares alternativas, a prisão processual deve ser subordinada a determinados parâmetros de legalidade estrita, isto é, ao determinar a prisão cautelar, o d. Magistrado há de explicitar os motivos concretos, específicos, prejudiciais ao regular andamento do processo, para que o ato se cristalize nos termos legais, não devendo, jamais, ser utilizada como forma de penalidade antecipada ao acusado. Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2018-03-15T22:05:16Z 2018-03-15T22:05:16Z 2013 TCC/Especialização https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/119364 pt-BR open access
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