Resolução n. 19 de 20 de setembro de 1968
Prorroga até 23.06.69 o mandato dos membros eleitos do Conselho da Justiça Federal e determina que a eleição dos novos membros se proceda na mesma data que a eleição para Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Federal de Recursos.
| Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
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| Outros Autores: | PRE |
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2014
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