Resolução n. 19 de 20 de setembro de 1968

Prorroga até 23.06.69 o mandato dos membros eleitos do Conselho da Justiça Federal e determina que a eleição dos novos membros se proceda na mesma data que a eleição para Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Federal de Recursos.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
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