Resolução n. 1 de 31 de janeiro de 1996

Resolve que não admitido o recurso especial, caberá agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 544, caput e § 1º do CPC, devendo a petição recursal ser apresentada perante à Presidência do Tribunal de origem, obedecido o disposto no art. 524 do mesmo Código.

Autor principal: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2006
Assuntos:
Obter o texto integral: