Resolução n. 1 de 31 de janeiro de 1996
Resolve que não admitido o recurso especial, caberá agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 544, caput e § 1º do CPC, devendo a petição recursal ser apresentada perante à Presidência do Tribunal de origem, obedecido o disposto no art. 524 do mesmo Código.
Autor principal: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2006
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Resolve que não admitido o recurso especial, caberá agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 544, caput e § 1º do CPC, devendo a petição recursal ser apresentada perante à Presidência do Tribunal de origem, obedecido o disposto no art. 524 do mesmo Código. |
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