Resolução n. 1 de 31 de janeiro de 1996
Resolve que não admitido o recurso especial, caberá agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 544, caput e § 1º do CPC, devendo a petição recursal ser apresentada perante à Presidência do Tribunal de origem, obedecido o disposto no art. 524 do mesmo Código.
Autor principal: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2006
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_5:oai:localhost:2011-72882024-05-28 Resolução n. 1 de 31 de janeiro de 1996 Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) PRE Recurso especial, admissibilidade Agravo de instrumento Presidência Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) Resolve que não admitido o recurso especial, caberá agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 544, caput e § 1º do CPC, devendo a petição recursal ser apresentada perante à Presidência do Tribunal de origem, obedecido o disposto no art. 524 do mesmo Código. 2006-11-20T22:19:37Z 2006-11-20T22:19:37Z 1996-01-31 1996-02-02 Ato administrativo Diário da Justiça, 2 fev. 1996, Seção 1, p. 949. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/7288 pt_BR PORTARIA n. 218 de 23 de junho 1998 (legislação relacionada) (Portaria do TRF da 1ª Região) RES 1748 bytes application/pdf |
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Resolve que não admitido o recurso especial, caberá agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 544, caput e § 1º do CPC, devendo a petição recursal ser apresentada perante à Presidência do Tribunal de origem, obedecido o disposto no art. 524 do mesmo Código. |
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