Delineamentos constitucionais da autorização para execução dos serviços do art. 21, incisos XI e XII, da Constituição
Discute sobre a exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão sonora, e de sons e imagens, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, da navegação aérea, aeroespacial e da infra-estrutura aeroportuária, dos serviços de transporte...
Autor principal: | Barbosa, Daniel Marchionatti |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Publicado em: |
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-182162024-09-24 Delineamentos constitucionais da autorização para execução dos serviços do art. 21, incisos XI e XII, da Constituição Barbosa, Daniel Marchionatti Concessão de serviços públicos, Brasil Permissão de serviços públicos, Brasil Poder discricionário, Brasil Poder administrativo, Brasil Concessão administrativa Concessão de serviço público Concessão (direito administrativo) Serviços públicos concedidos Permissão de serviço público Poder (direito administrativo) Discute sobre a exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão sonora, e de sons e imagens, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, da navegação aérea, aeroespacial e da infra-estrutura aeroportuária, dos serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território, dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos portos marítimos, fluviais e lacustres previstos nos incisos XI e XII do art. 21 da Constituição Federal. Observa que a exploração de tais serviços pode ocorrer de forma direta - pela própria União - ou mediante delegação, a qual pode se dar sob três regimes: autorização, concessão ou permissão. E que apesar do próprio texto constitucional delinear os regimes de concessão e permissão no art. 175, não esclarece sobre o regime de autorização, o que leva a doutrina a divergir acerca do conteúdo jurídico a ser atribuído a tal regime. Posteriormente a análise das correntes doutrinárias em conflito, o autor conclui que a interpretação mais adequada da Constituição da República é aquela que assegura ao legislador a possibilidade de dispor acerca dos requisitos para a obtenção ou revogação da autorização. Caso o legislador entenda conveniente, poderá eliminar a discricionariedade do administrador. Assim, os diplomas legais que eliminam a discricionariedade do administrador, tratando a autorização como ato vinculado são compatíveis com Constituição. 2008-06-19T18:51:01Z 2008-11-20T20:41:09Z 2008-06-19T18:51:01Z 2008-11-20T20:41:09Z 2007-11 Artigo de revista BARBOSA, Daniel Marchionatti. Delineamentos constitucionais da autorização para execução dos serviços do art. 21, incisos XI e XII, da Constituição. Revista AJUFERGS, Porto Alegre, n. 4, p. 29-47, nov. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18216>. Acesso em: 18 jun. 2008. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18216 Revista AJUFERGS Revista AJUFERGS |
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Discute sobre a exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão sonora, e de sons e imagens, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, da navegação aérea, aeroespacial e da infra-estrutura aeroportuária, dos serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território, dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos portos marítimos, fluviais e lacustres previstos nos incisos XI e XII do art. 21 da Constituição Federal. Observa que a exploração de tais serviços pode ocorrer de forma direta - pela própria União - ou mediante delegação, a qual pode se dar sob três regimes: autorização, concessão ou permissão. E que apesar do próprio texto constitucional delinear os regimes de concessão e permissão no art. 175, não esclarece sobre o regime de autorização, o que leva a doutrina a divergir acerca do conteúdo jurídico a ser atribuído a tal regime. Posteriormente a análise das correntes doutrinárias em conflito, o autor conclui que a interpretação mais adequada da Constituição da República é aquela que assegura ao legislador a possibilidade de dispor acerca dos requisitos para a obtenção ou revogação da autorização. Caso o legislador entenda conveniente, poderá eliminar a discricionariedade do administrador. Assim, os diplomas legais que eliminam a discricionariedade do administrador, tratando a autorização como ato vinculado são compatíveis com Constituição. |
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