Crimes materiais contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990, art 1º): lançamento definitivo como condição para a sua consumação: crítica aos fundamentos da decisão proferida no julgamento do habeas corpus nº 81.611-8/DF
A mera existência de marco temporal preclusivo para o exercício da faculdade de extinguir a punibilidade pela satisfação do tributo não pode obrigar o Estado a aguardar que o interessado em exercê-la o faça, para que não seja submetido às agruras de um processo penal. É o risco que traz consigo a de...
Autor principal: | Aveline, Paulo Vieira |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2008
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Assuntos: | |
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Resumo: |
A mera existência de marco temporal preclusivo para o exercício da faculdade de extinguir
a punibilidade pela satisfação do tributo não pode obrigar o
Estado a aguardar que o interessado em exercê-la o faça, para que
não seja submetido às agruras de um processo penal. É o risco que traz consigo a decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal, quando pretende estruturar todo o direito
penal tributário a partir de uma simples regra de extinção da
punibilidade, acabando por promover a desintegração do sistema
e por aniquilar e desproteger direitos fundamentais de inegável
eminência constitucional. |
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