Crimes materiais contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990, art 1º): lançamento definitivo como condição para a sua consumação: crítica aos fundamentos da decisão proferida no julgamento do habeas corpus nº 81.611-8/DF

A mera existência de marco temporal preclusivo para o exercício da faculdade de extinguir a punibilidade pela satisfação do tributo não pode obrigar o Estado a aguardar que o interessado em exercê-la o faça, para que não seja submetido às agruras de um processo penal. É o risco que traz consigo a de...

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Autor principal: Aveline, Paulo Vieira
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-182292024-09-24 Crimes materiais contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990, art 1º): lançamento definitivo como condição para a sua consumação: crítica aos fundamentos da decisão proferida no julgamento do habeas corpus nº 81.611-8/DF Aveline, Paulo Vieira Extinção da punibilidade, legislação, Brasil Extinção da punibilidade, jurisprudência, Brasil Sonegação fiscal, Brasil Sanção tributária, Brasil A mera existência de marco temporal preclusivo para o exercício da faculdade de extinguir a punibilidade pela satisfação do tributo não pode obrigar o Estado a aguardar que o interessado em exercê-la o faça, para que não seja submetido às agruras de um processo penal. É o risco que traz consigo a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, quando pretende estruturar todo o direito penal tributário a partir de uma simples regra de extinção da punibilidade, acabando por promover a desintegração do sistema e por aniquilar e desproteger direitos fundamentais de inegável eminência constitucional. 2008-07-18T21:40:07Z 2008-11-20T20:41:42Z 2008-07-18T21:40:07Z 2008-11-20T20:41:42Z 2007-11 Artigo de revista AVELINE, Paulo Vieira. Crimes materiais contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990, art 1º): lançamento definitivo como condição para a sua consumação: crítica aos fundamentos da decisão proferida no julgamento do habeas corpus nº 81.611-8/DF. Revista AJUFERGS, Porto Alegre, n. 4, p. 249-280, nov. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18229>. Acesso em: 18 jul. 2008. http://itabuna/jspui/123456789/195 http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18229 pt_BR Revista AJUFERGS
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Aveline, Paulo Vieira
Crimes materiais contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990, art 1º): lançamento definitivo como condição para a sua consumação: crítica aos fundamentos da decisão proferida no julgamento do habeas corpus nº 81.611-8/DF
description A mera existência de marco temporal preclusivo para o exercício da faculdade de extinguir a punibilidade pela satisfação do tributo não pode obrigar o Estado a aguardar que o interessado em exercê-la o faça, para que não seja submetido às agruras de um processo penal. É o risco que traz consigo a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, quando pretende estruturar todo o direito penal tributário a partir de uma simples regra de extinção da punibilidade, acabando por promover a desintegração do sistema e por aniquilar e desproteger direitos fundamentais de inegável eminência constitucional.
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