Análise da Orientação Jurisprudencial nº 130 da SDI-II do TST : a competência territorial das ações coletivas trabalhistas

No âmbito das ações coletivas, ultrapassada a discussão da competência material, em virtude da novidade da matéria e da integração das normas dos artigos 2º da Lei nº 7.347/85 e nº 8.078/90 (que formam o microssistema das ações coletivas), surgiram diversas interpretações doutrinárias e jurisprudenc...

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Autor principal: Santos, Ronaldo Lima dos
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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Resumo: No âmbito das ações coletivas, ultrapassada a discussão da competência material, em virtude da novidade da matéria e da integração das normas dos artigos 2º da Lei nº 7.347/85 e nº 8.078/90 (que formam o microssistema das ações coletivas), surgiram diversas interpretações doutrinárias e jurisprudenciais sobre o foro competente para essas demandas. No âmbito do Judiciário Trabalhista o Tribunal Superior do Trabalho editou a Orientação Jurisprudencial nº 130 da SDI-II, cujo conteúdo, em princípio, encontra-se em dissonância com a moderna processualística das ações coletivas e com os princípios do processo do trabalho, sendo a sua análise minuciosa, em cotejo com as demais posições jurisprudenciais e doutrinárias do processo civil e do processo do trabalho, imprescindível para definir-se os rumos das lides coletivas na Justiça do Trabalho.