Competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e também de menor potencial ofensivo, à luz da Lei 11.313/2006

"Demonstra que quando da apuração de um crime doloso contra a vida, que também é, pela pena em abstrato cominada, infração de menor potencial ofensivo (art. 124, c/c o art. 14, II do Código Penal) a competência para processar e julgar é do Tribunal do Júri. Tal assertiva procede porque sopesand...

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Autor principal: Santos, Edvânio Dantas dos
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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