Prescrição intercorrente no direito tributário

Trata da prescrição intercorrente, em direito tributário, que opera no curso do processo de execução fiscal, em face do decurso do prazo prescricional da decisão que ordena o arquivamento dos autos, após o prazo máximo de 01 (um) ano de suspensão do processo, por força da inovação trazida com a Lei...

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Autor principal: Freire, Eugênia Maria Nascimento
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-222572024-09-24 Prescrição intercorrente no direito tributário Freire, Eugênia Maria Nascimento Prescrição tributária, Brasil Processo de execução, natureza fiscal, Brasil Brasil. [Lei de execução fiscal (1980)] Prescrição (direito civil), Brasil Brasil. [Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980] Trata da prescrição intercorrente, em direito tributário, que opera no curso do processo de execução fiscal, em face do decurso do prazo prescricional da decisão que ordena o arquivamento dos autos, após o prazo máximo de 01 (um) ano de suspensão do processo, por força da inovação trazida com a Lei nº 11.051, de 29.12.2004, através de seu art. 6º que introduziu o § 4º ao art. 40 da Lei nº 6.830/80. O tema é controvertido, havendo questionamentos sobre a validade da norma em questão, face ao disposto no art. 146, III, “b”, da CF/88 que reserva à lei complementar estabelecer normas sobre o instituto da prescrição e em razão das disposições constantes dos artigos 193 e 194 do Código Civil Brasileiro, que dispõe que a prescrição deve ser alegada pela parte a quem aproveita. A jurisprudência do STJ encontrase dividida sobre a matéria. Após um acurado estudo do tema proposto, concluímos que o reconhecimento da prescrição intercorrente e sua decretação de imediato fere a CF/88, desnatura o instituto em face da ausência de inércia do credor, além de atentar contra o princípio da indisponibilidade do interesse público pela administração. 2009-06-19T21:51:27Z 2009-06-19T21:51:27Z 2006 Artigo FREIRE, Eugênia Maria Nascimento. Prescrição intercorrente no direito tributário. Revista da Esmese, Aracaju, n. 9, p. 115-134, 2006. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>. Acesso em: 10 jun. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22257 pt_BR Revista da Esmese
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Freire, Eugênia Maria Nascimento
Prescrição intercorrente no direito tributário
description Trata da prescrição intercorrente, em direito tributário, que opera no curso do processo de execução fiscal, em face do decurso do prazo prescricional da decisão que ordena o arquivamento dos autos, após o prazo máximo de 01 (um) ano de suspensão do processo, por força da inovação trazida com a Lei nº 11.051, de 29.12.2004, através de seu art. 6º que introduziu o § 4º ao art. 40 da Lei nº 6.830/80. O tema é controvertido, havendo questionamentos sobre a validade da norma em questão, face ao disposto no art. 146, III, “b”, da CF/88 que reserva à lei complementar estabelecer normas sobre o instituto da prescrição e em razão das disposições constantes dos artigos 193 e 194 do Código Civil Brasileiro, que dispõe que a prescrição deve ser alegada pela parte a quem aproveita. A jurisprudência do STJ encontrase dividida sobre a matéria. Após um acurado estudo do tema proposto, concluímos que o reconhecimento da prescrição intercorrente e sua decretação de imediato fere a CF/88, desnatura o instituto em face da ausência de inércia do credor, além de atentar contra o princípio da indisponibilidade do interesse público pela administração.
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