O Ministério Público e sua legitimação para a defesa do consumidor em juízo
Verifica as disposições processuais do Código de Defesa do Consumidor e outras normas sobre a tutela processual dos interesses difusos e coletivos, observando os direitos tuteláveis pelo Ministério Público, tais como: direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Examina o artigo 83 do Códig...
Autor principal: | Nery Junior, Nelson |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-234252024-09-24 O Ministério Público e sua legitimação para a defesa do consumidor em juízo Nery Junior, Nelson Proteção e defesa do consumidor, Brasil Interesse difuso, Brasil Interesse coletivo, Brasil Interesse individual, Brasil Ministério público, competência, Brasil Legitimidade ativa, Brasil Brasil. [Código de proteção e defesa do consumidor (1990)] Brasil. [Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990] Direito coletivo Interesse coletivo stricto sensu Interesse geral Interesse social Direitos difusos Interesse legítimo Interesse pessoal Interesse privado Defesa do consumidor Direitos do consumidor Proteção ao consumidor Verifica as disposições processuais do Código de Defesa do Consumidor e outras normas sobre a tutela processual dos interesses difusos e coletivos, observando os direitos tuteláveis pelo Ministério Público, tais como: direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Examina o artigo 83 do Código de Defesa do Consumidor e as ações e providências necessárias para fazer valer os direitos previstos no referido Código. Destaca a legitimidade para a requerição das ações coletivas e as entidades mencionadas no artigo 82, a propositura das ações coletivas na defesa dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Por fim, conclui que o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação individual em nome do consumidor lesado, apenas no caso de desistência infundada da ação por qualquer legitimado (e não somente por associação autora) é que o Ministério Público deverá assumir a titularidade da ação coletiva. 2009-08-06T18:55:40Z 2009-08-06T18:55:40Z 1992-12 Artigo NERY JUNIOR , Nelson. O Ministério Público e sua legitimação para a defesa do consumidor em juízo. Justitia, São Paulo, v. 54, n. 160, p. 244-250, out./dez. 1992. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23425>. Acesso em: 6 ago. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23425 pt_BR Justitia |
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Proteção e defesa do consumidor, Brasil Interesse difuso, Brasil Interesse coletivo, Brasil Interesse individual, Brasil Ministério público, competência, Brasil Legitimidade ativa, Brasil Brasil. [Código de proteção e defesa do consumidor (1990)] Brasil. [Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990] Direito coletivo Interesse coletivo stricto sensu Interesse geral Interesse social Direitos difusos Interesse legítimo Interesse pessoal Interesse privado Defesa do consumidor Direitos do consumidor Proteção ao consumidor Nery Junior, Nelson O Ministério Público e sua legitimação para a defesa do consumidor em juízo |
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Verifica as disposições processuais do Código de Defesa do Consumidor e outras normas sobre a tutela processual dos interesses difusos e coletivos, observando os direitos tuteláveis pelo Ministério Público, tais como: direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Examina o artigo 83 do Código de Defesa do Consumidor e as ações e providências necessárias para fazer valer os direitos previstos no referido Código. Destaca a legitimidade para a requerição das ações coletivas e as entidades mencionadas no artigo 82, a propositura das ações coletivas na defesa dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Por fim, conclui que o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação individual em nome do consumidor lesado, apenas no caso de desistência infundada da ação por qualquer legitimado (e não somente por associação autora) é que o Ministério Público deverá assumir a titularidade da ação coletiva. |
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