As circunstâncias atenuantes e agravantes continuam adstritas aos limites punitivos do tipo
Discorre e reflete sobre a continuidade, após a reforma penal de 1984, da sujeição das circunstâncias atenuantes e agravantes, na aplicação da pena, aos limites punitivos (máximo e mínimo) previstos em lei, apresentando legislação e jurisprudência relativas à matéria.
Autor principal: | Garcia, Dionísio |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2009
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Discorre e reflete sobre a continuidade, após a reforma penal de 1984, da sujeição das circunstâncias atenuantes e agravantes, na aplicação da pena, aos limites punitivos (máximo e mínimo) previstos em lei, apresentando legislação e jurisprudência relativas à matéria. |
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