As circunstâncias atenuantes e agravantes continuam adstritas aos limites punitivos do tipo

Discorre e reflete sobre a continuidade, após a reforma penal de 1984, da sujeição das circunstâncias atenuantes e agravantes, na aplicação da pena, aos limites punitivos (máximo e mínimo) previstos em lei, apresentando legislação e jurisprudência relativas à matéria.

Autor principal: Garcia, Dionísio
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
Assuntos:
Obter o texto integral: