Anotações sobre a ação rescisória

Tece considerações sobre a ação rescisória, observando os requisitos essenciais do artigo 282 do Código de Processo Civil (CPC) para elaborar a petição inicial. Examina as condições específicas da rescisória: a existência de sentença de mérito transitada em julgado; a invocação razoável de uma das...

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Autor principal: Jóia, Wilson
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-243172024-09-24 Anotações sobre a ação rescisória Jóia, Wilson Ação rescisória, Brasil Procedimento, Brasil Coisa julgada (processo civil), Brasil Nulidade no processo civil, Brasil Brasil. [Código de processo civil (1973)] Brasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973] Nulidade (processo civil) Trânsito em julgado (processo civil) Tece considerações sobre a ação rescisória, observando os requisitos essenciais do artigo 282 do Código de Processo Civil (CPC) para elaborar a petição inicial. Examina as condições específicas da rescisória: a existência de sentença de mérito transitada em julgado; a invocação razoável de uma das causas de anulação do julgamento, previstas no artigo 485 do CPC e não ter havido a decadência do prazo bienal estipulado pelo artigo 495 do CPC. Em seguida, analisa quem pode propor a ação rescisória e, por fim, comenta sobre as causas de julgamento rescindível ou anulável e os recursos cabíveis. 2009-09-10T12:19:07Z 2009-09-10T12:19:07Z 2001-12 Artigo JÓIA, Wilson. Anotações sobre a ação rescisória. Justitia, São Paulo, v. 63, n. 196, p. 95-119, out./dez. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/24317>. Acesso em: 10 set. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/24317 pt_BR Justitia
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Jóia, Wilson
Anotações sobre a ação rescisória
description Tece considerações sobre a ação rescisória, observando os requisitos essenciais do artigo 282 do Código de Processo Civil (CPC) para elaborar a petição inicial. Examina as condições específicas da rescisória: a existência de sentença de mérito transitada em julgado; a invocação razoável de uma das causas de anulação do julgamento, previstas no artigo 485 do CPC e não ter havido a decadência do prazo bienal estipulado pelo artigo 495 do CPC. Em seguida, analisa quem pode propor a ação rescisória e, por fim, comenta sobre as causas de julgamento rescindível ou anulável e os recursos cabíveis.
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