Terapia do acusado de porte de entorpecente como condição da suspensão condicional do processo

Discute sobre a faculdade ou obrigatoriedade da suspensão condicional do processo à realização de terapia consistente em tratamento médico para erradicação do vício e frequência a reuniões de grupos de Narcóticos Anônimos por acusação de porte de entorpecente. Trata da atribuição de proposta pelo Mi...

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Autor principal: Santin, Valter Foleto
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-243192024-09-24 Terapia do acusado de porte de entorpecente como condição da suspensão condicional do processo Santin, Valter Foleto Suspensão do processo penal, Brasil Toxicomania, tratamento, Brasil Ministério público (processo penal), competência, Brasil Juiz, poderes e atribuições, Brasil Brasil. [Código de processo penal (1941)] Brasil. [Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941] Discute sobre a faculdade ou obrigatoriedade da suspensão condicional do processo à realização de terapia consistente em tratamento médico para erradicação do vício e frequência a reuniões de grupos de Narcóticos Anônimos por acusação de porte de entorpecente. Trata da atribuição de proposta pelo Ministério Público e da possibilidade de indicação de outras condições, bem como da adequação das condições de tratamento ambulatorial e reuniões de terapia de grupo. 2009-09-10T12:43:15Z 2009-09-10T12:43:15Z 2001-12 Artigo SANTIN, Valter Foleto. Terapia do acusado de porte de entorpecente como condição da suspensão condicional do processo. Justitia, São Paulo, v. 63, n. 196, p. 81-89, out./dez. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/24319>. Acesso em: 10 set. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/24319 pt_BR Justitia
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Santin, Valter Foleto
Terapia do acusado de porte de entorpecente como condição da suspensão condicional do processo
description Discute sobre a faculdade ou obrigatoriedade da suspensão condicional do processo à realização de terapia consistente em tratamento médico para erradicação do vício e frequência a reuniões de grupos de Narcóticos Anônimos por acusação de porte de entorpecente. Trata da atribuição de proposta pelo Ministério Público e da possibilidade de indicação de outras condições, bem como da adequação das condições de tratamento ambulatorial e reuniões de terapia de grupo.
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