Falta de recursos não pode discriminar direitos coletivos

Discute a instituição de um direito público subjetivo, através da qual a formulação de políticas públicas pelo Poder Judiciário seria viável. Trata do “espaço definido em favor do Poder Executivo e os limites impostos ao Poder judiciário em uma democracia.”

Autor principal: Appio, Eduardo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-268452024-09-24 Falta de recursos não pode discriminar direitos coletivos Appio, Eduardo Políticas públicas, jurisprudência, Brasil Direitos e garantias individuais, Brasil Princípio da dignidade da pessoa humana, Brasil Tutela jurisdiscional, Brasil Direito público subjetivo, Brasil Administração pública, Brasil Poder público, Brasil Poder judiciário, Brasil Poder executivo, Brasil Democracia, Brasil Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) Brasil. [Constituição (1988)] Gestão pública Direitos coletivos Direitos do cidadão Direitos fundamentais Garantias constitucionais Garantias fundamentais Discute a instituição de um direito público subjetivo, através da qual a formulação de políticas públicas pelo Poder Judiciário seria viável. Trata do “espaço definido em favor do Poder Executivo e os limites impostos ao Poder judiciário em uma democracia.” 2010-01-28T17:18:28Z 2010-01-28T17:18:28Z 2007-06 Artigo APPIO, Eduardo. Falta de recursos não pode discriminar direitos coletivos. De Jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 8, p. 453-460, jan./jun. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/26845>. Acesso em: 28 jan. 2010. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/26845 pt_BR De jure : revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
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