Diálogo das fontes
Comenta a Súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê o prazo prescricional de vinte anos para obter do construtor indenização por defeitos da obra, tendo em vista a problemática do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, pelo fato de dispor prazo prescricional diferente do previsto na...
Autor principal: | Gonçalves, Samuel Alvarenga |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-276092024-09-24 Diálogo das fontes Gonçalves, Samuel Alvarenga Indenização, Brasil Prescrição, Brasil Construtor, Brasil Brasil. [Código de proteção e defesa do consumidor (1990)] Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). [Súmulas] Pluralismo, Brasil Brasil. [Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990] Comenta a Súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê o prazo prescricional de vinte anos para obter do construtor indenização por defeitos da obra, tendo em vista a problemática do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, pelo fato de dispor prazo prescricional diferente do previsto na súmula supramencionada. 2010-03-08T20:00:48Z 2010-03-08T20:00:48Z 2006-06 Artigo GONÇALVES, Samuel Alvarenga. Diálogo das fontes. De Jure: revista do Ministério Público do Estado de Minas gerais, Belo Horizonte, n. 6, p. 317-323, jan./jun. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27609>. Acesso em: 18 jan. 2010. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27609 pt_BR De jure : revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais |
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Indenização, Brasil Prescrição, Brasil Construtor, Brasil Brasil. [Código de proteção e defesa do consumidor (1990)] Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). [Súmulas] Pluralismo, Brasil Brasil. [Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990] Gonçalves, Samuel Alvarenga Diálogo das fontes |
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Comenta a Súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê o prazo prescricional de vinte anos para
obter do construtor indenização por defeitos da obra, tendo em vista a problemática do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, pelo fato de dispor prazo prescricional diferente do previsto na súmula supramencionada. |
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