El trastorno mental grave apreciado después de dictarse sentencia firme : el art. 60 del Código penal
Analisa o artigo 60 do Código Penal espanhol, que determina a suspensão da execução de pena nos casos em que, depois de proferida a sentença final, se verifica que o apenado apresenta transtorno mental grave e duradouro que o impede de conhecer o sentido da penalidade a ele aplicada. Enfatiza reform...
Autor principal: | Vizueta Fernández, Jorge |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Español |
Publicado em: |
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-384532024-09-24 El trastorno mental grave apreciado después de dictarse sentencia firme : el art. 60 del Código penal Vizueta Fernández, Jorge Código penal, alteração, Espanha Execução de sentença, Espanha Doença mental, Espanha Medida de segurança, Espanha Medida de defesa Alienação mental Distúrbio mental Insanidade mental Perturbação mental Analisa o artigo 60 do Código Penal espanhol, que determina a suspensão da execução de pena nos casos em que, depois de proferida a sentença final, se verifica que o apenado apresenta transtorno mental grave e duradouro que o impede de conhecer o sentido da penalidade a ele aplicada. Enfatiza reforma sofrida por esse preceito legal que trata da possibilidade de impor medidas de segurança em favor do apenado objetivando a suspensão de qualquer tipo de pena e não somente daquelas que ordenam a privação da liberdade. 2011-06-15T21:11:41Z 2011-06-15T21:11:41Z 2007 Artigo VIZUETA FERNÁNDEZ, Jorge. El trastorno mental grave apreciado después de dictarse sentencia firme: el art. 60 del Código penal. Revista Electrónica de Ciencia Penal e Criminología, Granada, n. 9, 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38453>. Acesso em: 1 junho 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38453 es Revista electrónica de ciencia Penal y criminología |
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Analisa o artigo 60 do Código Penal espanhol, que determina a suspensão da execução de pena nos casos em que, depois de proferida a sentença final, se verifica que o apenado apresenta transtorno mental grave e duradouro que o impede de conhecer o sentido da penalidade a ele aplicada. Enfatiza reforma sofrida por esse preceito legal que trata da possibilidade de impor medidas de segurança em favor do apenado objetivando a suspensão de qualquer tipo de pena e não somente daquelas que ordenam a privação da liberdade. |
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