A constitucionalidade do julgamento liminar de improcedência do pedido em ações repetidas instituído pelo art. 285-A do CPC

Discorre acerca da constitucionalidade do art. 285-A do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 11.277, de 7 de fevereiro de 2006, que possibilita o julgamento liminar de improcedência das ações repetidas. Apresenta os requisitos necessários para a correta compreensão e aplicação desse in...

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Autor principal: Salgado, Ulysses Maynard
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-429652024-09-24 A constitucionalidade do julgamento liminar de improcedência do pedido em ações repetidas instituído pelo art. 285-A do CPC Salgado, Ulysses Maynard Sentença liminar, Brasil Recurso (processo civil), Brasil Improcedência, Brasil Jurisprudência, Brasil Código de processo civil, Brasil Discorre acerca da constitucionalidade do art. 285-A do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 11.277, de 7 de fevereiro de 2006, que possibilita o julgamento liminar de improcedência das ações repetidas. Apresenta os requisitos necessários para a correta compreensão e aplicação desse instituto processual. Destaca esse dispositivo como instrumento na busca de solução uniformizada para as questões que possuem precedente. 2011-12-15T14:58:58Z 2011-12-15T14:58:58Z 2011 Artigo SALGADO, Ulysses Maynard. A constitucionalidade do julgamento liminar de improcedência do pedido em ações repetidas instituído pelo art. 285-A do CPC. Revista da Esmese, Aracaju, n. 15, p. 39-79, 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/42965>. Acesso em: 14 dez. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/42965 pt_BR Revista da Esmese
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Recurso (processo civil), Brasil
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Jurisprudência, Brasil
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Salgado, Ulysses Maynard
A constitucionalidade do julgamento liminar de improcedência do pedido em ações repetidas instituído pelo art. 285-A do CPC
description Discorre acerca da constitucionalidade do art. 285-A do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 11.277, de 7 de fevereiro de 2006, que possibilita o julgamento liminar de improcedência das ações repetidas. Apresenta os requisitos necessários para a correta compreensão e aplicação desse instituto processual. Destaca esse dispositivo como instrumento na busca de solução uniformizada para as questões que possuem precedente.
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