Federações partidárias no Direito Eleitoral brasileiro

As federações partidárias foram incorporadas ao Direito brasileiro pela Lei n°. 14.208 de 28 de setembro de 2021 que alterou a lei dos partidos políticos e a chamada lei das eleições. Esse novo instituto divide opiniões, tendo o então projeto de lei sido vetado pela Presidência da República por ente...

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Autor principal: Rollo, Alexandre Luis M.
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2022
Assuntos:
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Resumo: As federações partidárias foram incorporadas ao Direito brasileiro pela Lei n°. 14.208 de 28 de setembro de 2021 que alterou a lei dos partidos políticos e a chamada lei das eleições. Esse novo instituto divide opiniões, tendo o então projeto de lei sido vetado pela Presidência da República por entender que as federações seriam contrárias ao interesse público. O veto foi derrubado pelo Congresso Nacional com o claro intuito de se salvar partidos de menor penetração nacional da chamada cláusula de desempenho. Por conta disso, há questionamento no Supremo Tribunal Federal apontando a inconstitucionalidade da Lei n°. 14.208/2021, que teria criado, através de lei ordinária, algo que somente poderia ser objeto de emenda constitucional. O presente artigo trata da compatibilidade da nova lei em relação à Constituição Federal, e das principais características das federações partidárias que diferem, e muito, das coligações proporcionais.