Federações partidárias no Direito Eleitoral brasileiro
As federações partidárias foram incorporadas ao Direito brasileiro pela Lei n°. 14.208 de 28 de setembro de 2021 que alterou a lei dos partidos políticos e a chamada lei das eleições. Esse novo instituto divide opiniões, tendo o então projeto de lei sido vetado pela Presidência da República por ente...
Autor principal: | Rollo, Alexandre Luis M. |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2022
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Assuntos: | |
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Resumo: |
As federações partidárias foram incorporadas ao Direito brasileiro pela Lei n°. 14.208 de 28 de
setembro de 2021 que alterou a lei dos partidos políticos e a chamada lei das eleições. Esse novo
instituto divide opiniões, tendo o então projeto de lei sido vetado pela Presidência da República
por entender que as federações seriam contrárias ao interesse público. O veto foi derrubado pelo
Congresso Nacional com o claro intuito de se salvar partidos de menor penetração nacional da
chamada cláusula de desempenho. Por conta disso, há questionamento no Supremo Tribunal
Federal apontando a inconstitucionalidade da Lei n°. 14.208/2021, que teria criado, através de lei
ordinária, algo que somente poderia ser objeto de emenda constitucional. O presente artigo trata
da compatibilidade da nova lei em relação à Constituição Federal, e das principais
características das federações partidárias que diferem, e muito, das coligações proporcionais. |
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