Os partidos políticos e o instituto da fidelidade partidária no ordenamento jurídico brasileiro

Consoante a Constituição Federal de 1988, a filiação partidária se impõe como uma das condições de elegibilidade na forma do §3º de seu artigo 14. Nesse sentido, embora o citado instituto seja considerado uma condição de elegibilidade, a lei maior não previu originariamente uma sanção aos candidatos...

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Autor principal: Mendes Filho, Júlio César Albuquerque
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2024
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