Resumo: |
Em tempos de fichalimpismo e de excesso de
intervenção judicial na definição das regras do
jogo democrático, impõe-se uma renovada reflexão
sobre a dimensão jusfundamental dos direitos
políticos, em especial, em relação ao direito
fundamental de ser eleito. o objetivo geral
deste artigo consiste em demonstrar que os
casos de inelegibilidades infraconstitucionais
disciplinados entre nós pela lei complementar
n. 64/90 (doravante lc n. 64/90) não se
compatibilizam com a garantia convencional
prevista no art. 23, item 2, da convenção americana
de direitos humanos (doravante convenção
americana ou convenção), que só admite que eles
sejam restringidos exclusivamente por motivos
de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução,
capacidade civil ou mental, ou condenação, por
juiz competente, em processo penal. Diante desta
incompatibilidade, os juízes nacionais encontram-se
autorizados a negar vigência à lei nacional e a
fazer valer a proteção prevista na convenção, a
despeito de existir decisão proferida pelo STF em
controle abstrato de constitucionalidade revestida.
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