Efeitos da decisão na ação de investigação judicial eleitoral
A democracia, com a nova ordem constitucional que rompeu com o período da ditadura militar, vem se sedimentando cada vez mais em nosso País. O Direito Eleitoral contribui para o fortalecimento da democracia, porque prevê vários instrumentos para coibir abusos e ilegalidades nos pleitos eleitorais a...
Autor principal: | Moreira, Márcio Gonçalves |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-79002024-10-14 Efeitos da decisão na ação de investigação judicial eleitoral Moreira, Márcio Gonçalves Tribunal Superior Eleitoral Ação de investigação judicial eleitoral Inelegibilidade Registro de candidato Cassação A democracia, com a nova ordem constitucional que rompeu com o período da ditadura militar, vem se sedimentando cada vez mais em nosso País. O Direito Eleitoral contribui para o fortalecimento da democracia, porque prevê vários instrumentos para coibir abusos e ilegalidades nos pleitos eleitorais a fim de manter a igualdade na disputa a cargos políticos. Dentre esses institutos temos a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que tem assento no artigo 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal, cujas disposições estão regulamentadas pela Lei Complementar n.º 64/1990. Referida ação é iniciada por meio de representação ajuizada por qualquer dos legitimados e pode atingir objetivos distintos, a depender do momento do seu julgamento. De acordo com o artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90 qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá ofertar representação junto à Justiça Eleitoral. O termo inicial para a propositura é o pedido de registro de candidatura, enquanto que o final é, em regra, a data da eleição. A propositura pode ser posterior a esta data se os fatos ocorrerem no dia do pleito, ou se o representante comprovar que não o fez antes por motivos estranhos à sua vontade. Os efeitos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral dependem do momento do julgamento. Assim, se o julgamento ocorrer antes da eleição acarretará na inelegibilidade e cassação do registro de candidatura. Entretanto se o julgamento ocorrer depois da eleição teremos duas situações: a) se o representado não for eleito, o processo seguirá normalmente, com o objetivo de declarar sua inelegibilidade; b) se o representado for eleito, deverá proceder ao encaminhamento dos autos para fins de interposição do Recurso Contra Diplomação ou da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. 2021-02-24T22:10:20Z 2021-02-24T22:10:20Z 2008 Artigo MOREIRA, Márcio Gonçalves. Efeitos da decisão na ação de investigação judicial eleitoral. Revista do TRE-TO, Palmas, ano 2, n. 1, p. 17-36, jan./jun. 2008. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/7900 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>. 20 p. |
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A democracia, com a nova ordem constitucional que rompeu com o período da ditadura militar, vem se sedimentando cada vez mais em nosso País. O Direito Eleitoral contribui para o fortalecimento da democracia, porque prevê vários instrumentos para coibir abusos e ilegalidades nos pleitos eleitorais a fim de manter a igualdade na disputa a cargos políticos. Dentre esses institutos temos a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que tem assento no artigo 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal, cujas disposições estão regulamentadas pela Lei Complementar n.º 64/1990. Referida ação é iniciada por meio de representação ajuizada por qualquer dos legitimados e pode atingir objetivos distintos, a depender do momento do seu julgamento. De acordo com o artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90 qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá ofertar representação junto à Justiça Eleitoral. O termo inicial para a propositura é o pedido de registro de candidatura, enquanto que o final é, em regra, a data da eleição. A propositura pode ser posterior a esta data se os fatos ocorrerem no dia do pleito, ou se o representante comprovar que não o fez antes por motivos estranhos à sua vontade. Os efeitos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral dependem do momento do julgamento. Assim, se o julgamento ocorrer antes da eleição acarretará na inelegibilidade e cassação do registro de candidatura. Entretanto se o julgamento ocorrer depois da eleição teremos duas situações: a) se o representado não for eleito, o processo seguirá normalmente, com o objetivo de declarar sua inelegibilidade; b) se o representado for eleito, deverá proceder ao encaminhamento dos autos para fins de interposição do Recurso Contra Diplomação ou da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. |
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