Consequências penais do registro de candidatura fictícia para fins de atendimento da exigência contida no §3º do art. 10 da lei 9.504/1997
O §3º do art. 10 da Lei 9.504/1997 fixou percentuais mínimos de participação de candidatos de ambos os sexos nos pleitos eleitorais, de modo a fomentar a diversidade de gênero nos cargos eletivos. Ocorre que tem sido verificado o registro de candidaturas femininas com único intuito de atender à exig...
Autor principal: | Dantas, Adriano Silva |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2021
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Assuntos: | |
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