A iniciativa de lei no procedimento legislativo ordinário democracia participativa : o futuro do estado
por: Portella, Simone de Sá
Publicado em: (2009)
Iniciativa e tramitação de projetos
Apresenta quadro comparativo sobre o processo legislativo na emenda constitucional nº 1 de 1969 e nas Constituições de 1946 e 1967 e com os projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, Senado Federal e Congresso Nacional (1967-1970).
Na minha lista:
| Autor principal: | Barquero, Jesse de Azevedo |
|---|---|
| Tipo de documento: | Artigo |
| Publicado em: |
2010
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
A iniciativa de lei no procedimento legislativo ordinário democracia participativa : o futuro do estado
por: Portella, Simone de Sá
Publicado em: (2009) -
Democracia semidireta e participação do povo no processo legiferante: iniciativa popular de projetos de emenda constitucional = Semi-direct democracy and people's participation in the legislative process: amendment bills of popular initiative
por: Guimarães, Rafael dos Santos
Publicado em: (2018) -
Iniciativa popular e desvirtuamento do projeto pelo legislativo : limites e perspectivas de soluções no Brasil e no Direito Comparado
por: Cavalcante Filho, João Trindade
Publicado em: (2017) -
Iniciativa popular e desvirtuamento do projeto pelo legislativo : limites e perspectivas de soluções no Brasil e no direito comparado
por: Cavalcante Filho, João Trindade
Publicado em: (2018) -
Iniciativa popular e desvirtuamento do projeto pelo legislativo : limites e perspectivas de soluções no Brasil e no direito comparado
por: Cavalcante Filho, João Trindade
Publicado em: (2018) -
Inconstitucionalidade de projetos de lei autorizativos
por: Fernandes, Márcio Silva
Publicado em: (2009) -
"Decretos-leis" (processo legislativo)
por: Barquero, Jesse de Azevedo
Publicado em: (2010) -
A diplomacia congressual: análise comparativa do papel dos Legislativos brasileiro e norte-americano na formulação da política exterior
por: Maia, Clarita Costa, et al.
Publicado em: (2023) -
Denominação de bens públicos administrados pelos Poderes Executivo e Judiciário. Ato legislativo inconstitucional, por usurpação de competência, a teor do art. 2º da lei maior, que consagra a separação e independência dos poderes
por: Raad, Kley Ozon Monfort Couri
Publicado em: (2009) -
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica STJ n. 13/2023
por: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Publicado em: (2023)