O FPM é Constitucional?

"Em fevereiro de 2010, o Supremo Tibunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). O STF entendeu que os coeficientes então em vigor não promoviam o equilíbrio socioeconômico entre os estados. Essa decisão tem susc...

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Autor principal: Rocha, C. Alexandre A.
Tipo de documento: Texto
Publicado em: Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa. 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_id_300010:oai:www2.senado.gov.br:id-2432742024-10-28 O FPM é Constitucional? Rocha, C. Alexandre A. Políticas públicas, avaliação, Brasil Federalismo, natureza fiscal, Brasil "Em fevereiro de 2010, o Supremo Tibunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). O STF entendeu que os coeficientes então em vigor não promoviam o equilíbrio socioeconômico entre os estados. Essa decisão tem suscitado discussões acerca da constitucionalidade do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Sem ter a pretensão de oferecer respostas conclusivas, o presente trabalho apresentará dois aspectos da partilha desse último fundo que incorrem em problemas similares àqueles apontados ple STF em relação ao primeiro." C. Alexandre A. Rocha Introdução -- Histórico -- Objetivos -- Partilha interestadual -- Perdas e ganhos -- Desafios globais -- Conclusão 2013-03-18T17:05:52Z 2013-04-15T12:46:55Z 2013-03-16 Texto Artigo http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/243274 (Textos para Discussão; n. 124) 31 p. application/pdf Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa.
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