Prisão preventiva e seus requisitos na lei 12.403 de 2011

A liberdade é um direito constitucional fundamental do indivíduo, assegurada desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos e reafirmada pela Constituição Brasileira disposta nos vários incisos do artigo 5º. De outro lado, a prisão preventiva é uma medida de exceção e somente pode ser decretada,...

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Autor principal: Almeida, Luciana Torres de
Outros Autores: Leal, Marcio Moreira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: Centro Educacional Tecnológico Brasileiro 2022
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Resumo: A liberdade é um direito constitucional fundamental do indivíduo, assegurada desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos e reafirmada pela Constituição Brasileira disposta nos vários incisos do artigo 5º. De outro lado, a prisão preventiva é uma medida de exceção e somente pode ser decretada, desde que presentes os requisitos contidos na lei processual. Com o advento da lei 12.403/2011, essa característica tornou-se marcante com a criação do instituto das medidas cautelares. Dessa forma, a prisão preventiva será decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria; em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares; em crimes que violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Também deve ser utilizada para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, bem como quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.