Prisão preventiva e seus requisitos na lei 12.403 de 2011
A liberdade é um direito constitucional fundamental do indivíduo, assegurada desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos e reafirmada pela Constituição Brasileira disposta nos vários incisos do artigo 5º. De outro lado, a prisão preventiva é uma medida de exceção e somente pode ser decretada,...
| Autor principal: | Almeida, Luciana Torres de |
|---|---|
| Outros Autores: | Leal, Marcio Moreira |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Centro Educacional Tecnológico Brasileiro
2022
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_tjdft_51269:oai:bd.tjdft.jus.br:tjdft-520462024-11-20 Prisão preventiva e seus requisitos na lei 12.403 de 2011 Almeida, Luciana Torres de Leal, Marcio Moreira Prisão preventiva, Brasil. Brasil. Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011. A liberdade é um direito constitucional fundamental do indivíduo, assegurada desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos e reafirmada pela Constituição Brasileira disposta nos vários incisos do artigo 5º. De outro lado, a prisão preventiva é uma medida de exceção e somente pode ser decretada, desde que presentes os requisitos contidos na lei processual. Com o advento da lei 12.403/2011, essa característica tornou-se marcante com a criação do instituto das medidas cautelares. Dessa forma, a prisão preventiva será decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria; em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares; em crimes que violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Também deve ser utilizada para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, bem como quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. [26] f. 2022-07-25T14:12:07Z 2022-07-25T14:12:07Z 2013-01 Artigo ALMEIDA, Luciana Torres de. Prisão preventiva e seus requisitos na lei 12.403 de 2011. 2013. [26] f. Artigo Científico (Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal) -- Centro Educacional Tecnológico Brasileiro, Brasília, 2013. https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/52046 pt_BR Acesso Aberto Centro Educacional Tecnológico Brasileiro (CETEB) Creative Commons - Uso Não Comercial - Não a Obras Derivadas (by-nc-nd): Esta licença é a mais restritiva dentre as nossas seis principais licenças, permitindo redistribuição. Ela é comumente chamada “propaganda grátis”, pois permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem utilizá-la para fins comerciais. application/pdf Centro Educacional Tecnológico Brasileiro CETEB Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal |
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A liberdade é um direito constitucional fundamental do indivíduo, assegurada desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos e reafirmada pela Constituição Brasileira disposta nos vários incisos do artigo 5º. De outro lado, a prisão preventiva é uma medida de exceção e somente pode ser decretada, desde que presentes os requisitos contidos na lei processual. Com o advento da lei 12.403/2011, essa característica tornou-se marcante com a criação do instituto das medidas cautelares. Dessa forma, a prisão preventiva será decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria; em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares; em crimes que violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Também deve ser utilizada para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, bem como quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. |
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