O julgamento do caso da fosfoetanolamina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca.
| Autor principal: | Zebulum, José Carlos |
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:1216552024-05-07 O julgamento do caso da fosfoetanolamina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal Zebulum, José Carlos DIREITO À SAÚDE NEOPLASIA MALIGNA SUBSTANCIA MEDICINAL SUS STF INCONSTITUCIONALIDADE JULGAMENTO JURISPRUDÊNCIA Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca. Inclui bibliografia. Produção intelectual. Recentemente noticiou-se a difusão do uso da substância fosfoetanolamina sintética, conhecida como a pílula do câncer, entre portadores de neoplasia maligna. Ocorre que a substância, além de não contar com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sequer havia concluído os estudos clínicos necessários à garantia de sua eficácia e segurança. Não obstante, o governo federal editou a Lei n. 13.269/2016, que autorizava o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde sob determinadas condições, e diversas liminares foram concedidas obrigando o Estado a fornecê-la. A questão foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em dois rumorosos julgamentos, em que a Corte suspendeu todas as liminares concedidas e suspendeu a eficácia da referida lei por indícios de inconstitucionalidade. Neste artigo analisamos os fundamentos das citadas decisões no contexto de posicionamentos anteriores da Corte e das orientações estabelecidas no julgamento do Agravo Regimental na Suspensão de Tutela Antecipada 175. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=121655 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=121655&midiaext=68083 |
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