Improbidade administrativa e despesas no final do mandato : as perspectivas hermenêuticas da responsividade e o dever de boa administração pública
Discute os requisitos normativos para a caracterização da improbidade administrativa por violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. A partir da noção de legitimidade constitucional dos orçamentos públicos e do dever...
Autor principal: | Ohlweiler, Leonel Pires |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2017
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Discute os requisitos normativos para a caracterização da improbidade administrativa por violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. A partir da noção de legitimidade constitucional dos orçamentos públicos e do dever de boa administração, os agentes públicos não possuem disponibilidade sobre a gestão das despesas em final de mandato. A improbidade fiscal situa-se no campo da má gestão pública. Como conclusão, defende-se a necessidade de comprovar que o sujeito passivo agiu de forma livre e consciente para contrair despesa que não poderia ser cumprida integralmente dentro do final do mandato, sabendo ou devendo saber sobre a indisponibilidade de caixa. Trata-se de violação dos princípios da prudência e probidade fiscais. |
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