Improbidade administrativa e despesas no final do mandato : as perspectivas hermenêuticas da responsividade e o dever de boa administração pública
Discute os requisitos normativos para a caracterização da improbidade administrativa por violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. A partir da noção de legitimidade constitucional dos orçamentos públicos e do dever...
| Autor principal: | Ohlweiler, Leonel Pires |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.teste5:oai:localhost:bdtse-28602020-06-02 Improbidade administrativa e despesas no final do mandato : as perspectivas hermenêuticas da responsividade e o dever de boa administração pública Administrative improbity and expenses at the end the mandate : hermeneutical perspectives of responsiveness and the obligation of good public adminstration Improbidad administrativa y expensas al final del mandato : las perspectivas hermenéuticas de la responsabilidad y el deber de buena administración pública Ohlweiler, Leonel Pires Improbidade administrativa Orçamento Despesa Agente público Mandato Brasil Discute os requisitos normativos para a caracterização da improbidade administrativa por violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. A partir da noção de legitimidade constitucional dos orçamentos públicos e do dever de boa administração, os agentes públicos não possuem disponibilidade sobre a gestão das despesas em final de mandato. A improbidade fiscal situa-se no campo da má gestão pública. Como conclusão, defende-se a necessidade de comprovar que o sujeito passivo agiu de forma livre e consciente para contrair despesa que não poderia ser cumprida integralmente dentro do final do mandato, sabendo ou devendo saber sobre a indisponibilidade de caixa. Trata-se de violação dos princípios da prudência e probidade fiscais. It discusses the standard requirements for the characterization of administrative improbity for violation of Article 42 of the Fiscal Responsibility Act. The methodology used was bibliographical and jurisprudential research. Based on the notion of constitutional legitimacy of public budgets and the duty of good administration, public officials have no funds available to manage their expenditure at the end of their mandate. Fiscal improbity is situated in the area of bad public management. In conclusion, this work defends the need to prove that the passive subject has acted freely and consciously in contracting an expense that could not be met in full by the end of their mandate, despite knowing or should have known about the unavailability of the funds. This is a violation of the principles of prudence and fiscal probity. Discute los requisitos normativos para la caracterización de la improbidad administrativa por violación del artículo 42 de la Ley de Responsabilidad Fiscal. La metodología utilizada fue la investigación bibliográfica y de jurisprudencia. A partir de la noción de legitimidad constitucional de los presupuestos públicos y del deber de buena administración, los agentes públicos no tienen disponibilidad sobre la gestión de las expensas al final del mandato. La improbidad fiscal se sitúa en el campo de la mala gestión pública. Como conclusión se defiende la necesidad de comprobar que el sujeto pasivo procedió de forma libre y consciente para contraer compromisos que no podrían ser satisfechos enteramente dentro del final del mandato, sabiendo o debiendo saber sobre la indisponibilidad de caja. Se trata de violación de los principios de la prudencia y probidad fiscales. 2017-04-18T17:43:21Z 2017-04-18T17:43:21Z 2016 Artigo OHLWEILER, Leonel Pires. Improbidade administrativa e despesas no final do mandato: as perspectivas hermenêuticas da responsividade e o dever de boa administração pública. Revista Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v. 21, n. 3, p. 1155-1184, set./dez. 2016. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/2860 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-sa/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional</a>. 30 p. |
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Discute os requisitos normativos para a caracterização da improbidade administrativa por violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. A partir da noção de legitimidade constitucional dos orçamentos públicos e do dever de boa administração, os agentes públicos não possuem disponibilidade sobre a gestão das despesas em final de mandato. A improbidade fiscal situa-se no campo da má gestão pública. Como conclusão, defende-se a necessidade de comprovar que o sujeito passivo agiu de forma livre e consciente para contrair despesa que não poderia ser cumprida integralmente dentro do final do mandato, sabendo ou devendo saber sobre a indisponibilidade de caixa. Trata-se de violação dos princípios da prudência e probidade fiscais. |
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