Resumo: |
A Lei Complementar 135/2010 introduziu no sistema eleitoral brasileiro relevantes modificações na Lei de Inelegibilidades, as quais, diante do tratamento de temas constitucionais, devem ser confrontadas com os princípios fundamentais prescritos na Constituição Federal. Prefacialmente, em virtude de sua multifacetada base fática, é imperioso definir com precisão a natureza jurídica das inelegibilidades, procedendo-se, a seguir, ao seu confronto com os princípios constitucionais da irretroatividade, devido processo legal substancial, proporcionalidade e presunção de inocência. Somente a partir de uma leitura constitucionalizada do referido diploma normativo é que será possível aferir sua compatibilidade com os demais preceitos do ordenamento jurídico.
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