Cláusula de barreira : do aspecto histórico, constitucional e atual

Sendo colocados como sinônimos, a cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. Aprovada em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, a regra determinava que os partidos c...

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Autor principal: Melo, Ines da Trindade Chaves de
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2019
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Resumo: Sendo colocados como sinônimos, a cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. Aprovada em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, a regra determinava que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito a representação partidária e não poderiam indicar titulares para as comissões, incluindo CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). Considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que prejudicaria os pequenos partidos, o que também perdiam o direito à liderança ou cargos na Mesa Diretora e recursos do fundo partidário, além de ter o tempo restrito de propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV. O presente artigo visa esclarecer a origem da cláusula de barreira em outros países e a discussão no Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, culminando na inconstitucionalidade do instituto e, principalmente, o posicionamento nos dias de hoje sobre a cláusula de barreira.