Cláusula de barreira : do aspecto histórico, constitucional e atual
Sendo colocados como sinônimos, a cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. Aprovada em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, a regra determinava que os partidos c...
Autor principal: | Melo, Ines da Trindade Chaves de |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2019
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Sendo colocados como sinônimos, a cláusula de exclusão ou cláusula de
desempenho é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. Aprovada em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, a regra determinava
que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito
a representação partidária e não poderiam indicar titulares para as comissões, incluindo CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). Considerado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de
que prejudicaria os pequenos partidos, o que também perdiam o direito à
liderança ou cargos na Mesa Diretora e recursos do fundo partidário, além de
ter o tempo restrito de propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV. O presente artigo visa esclarecer a origem da cláusula de barreira em outros países
e a discussão no Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, culminando na
inconstitucionalidade do instituto e, principalmente, o posicionamento nos
dias de hoje sobre a cláusula de barreira. |
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