O ressurgimento da cláusula de desempenho partidária e a sua constitucionalidade
Analisa a cláusula de barreira considerando o excesso de partidos políticos atualmente no Brasil, fenômeno conhecido como "multipartidarismo" ou "hiperpartidarismo". A cláusula de barreira reduz o número de partidos ao exigir uma votação mínima por legenda, sendo isso condição pa...
Autor principal: | Suassuna, Matheus de Souza Antunes |
---|---|
Outros Autores: | Silva, Daniel Monteiro da |
Tipo de documento: | TCC/Especialização |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Natal
2020
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trabalhos_academicos:oai:localhost:bdtse-6792 |
---|---|
recordtype |
tse |
spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trabalhos_academicos:oai:localhost:bdtse-67922020-06-10 O ressurgimento da cláusula de desempenho partidária e a sua constitucionalidade Suassuna, Matheus de Souza Antunes Silva, Daniel Monteiro da Tribunal Superior Eleitoral Cláusula de barreira Constitucionalidade Partido político Pluripartidarismo Analisa a cláusula de barreira considerando o excesso de partidos políticos atualmente no Brasil, fenômeno conhecido como "multipartidarismo" ou "hiperpartidarismo". A cláusula de barreira reduz o número de partidos ao exigir uma votação mínima por legenda, sendo isso condição para o acesso total ou parcial a direitos ou prerrogativas dos partidos. A cláusula atinge diretamente os partidos políticos, os quais são um grupo de pessoas que almejam o poder político. Há divergências sobre a nomenclatura do instituto. As expressões "de barreira" e "de desempenho" podem ser entendidas como sinônimos. A cláusula "de exclusão" é aquela que foi positivada de forma desproporcional e inconstitucional ou que implique a extinção do registro da legenda caso não seja atingida. A cláusula é classificada em stricto sensu, como quociente eleitoral ou à brasileira. Quanto mais autoritário era o regime político no Brasil, mais altos foram os parâmetros da cláusula e menor o número de partidos. O quadro partidário brasileiro conta com 35 legendas hodiernamente, tendo 73 em formação. A Alemanha possui a sperrklausel, uma cláusula de barreira que é referência para os demais países. A cláusula criada no art. 13 da Lei dos Partidos Políticos foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1.351/1.354. Nesse caso, levou-se em consideração os princípios constitucional e a proteção às minorias para declarar nulo o respectivo art. 13. O STF não declarou a inconstitucionalidade ontológica do instituto, mas sim a forma em que foi positivada. A Emenda Constitucional n.º 97/2017 recriou uma cláusula de desempenho à brasileira. Os parâmetros do novo instituto são menores em comparação aos anteriores. No debate sobre a compatibilidade do mecanismo com a Constituição, levanta-se argumentos de viés político e jurídico. A discussão pode ser analisada sob a ponderação dos princípios constitucionais no caso concreto. Não há princípios absolutos em nosso ordenamento jurídico. As minorias podem ser representadas por outras formas. O art. 17, inciso I, da CRFB/1988 exige que os partidos tenham "caráter nacional". Outra metodologia possível é a aplicação da proporcionalidade em sentido amplo. No caso, houve a restrição estatal ao direito de igualdade de oportunidades dos partidos. Tal intervenção possui propósito lícito, meio legítimo, é adequada e necessária. Em ambos os casos, a nova cláusula foi considerada constitucional. Apesar de não sanar todos os vícios do sistema político, a cláusula de barreira é um importante mecanismo de aperfeiçoamento da democracia. 2020-06-08T18:14:55Z 2020-06-08T18:14:55Z 2018 2018-06-11 TCC/Especialização SUASSUNA, Matheus de Souza Antunes. O ressurgimento da cláusula de desempenho partidária e a sua constitucionalidade. 2018. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2018. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/6792 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>. 61 f. Natal |
institution |
TSE |
collection |
TSE |
language |
Português |
topic |
Cláusula de barreira Constitucionalidade Partido político Pluripartidarismo |
spellingShingle |
Cláusula de barreira Constitucionalidade Partido político Pluripartidarismo Suassuna, Matheus de Souza Antunes O ressurgimento da cláusula de desempenho partidária e a sua constitucionalidade |
description |
Analisa a cláusula de barreira considerando o excesso de partidos políticos atualmente no Brasil, fenômeno conhecido como "multipartidarismo" ou "hiperpartidarismo". A cláusula de barreira reduz o
número de partidos ao exigir uma votação mínima por legenda, sendo isso condição para o acesso total ou parcial a direitos ou prerrogativas dos partidos. A cláusula atinge diretamente os partidos políticos, os quais são um grupo de pessoas que almejam o poder político. Há divergências sobre a nomenclatura do instituto. As expressões "de barreira" e "de desempenho" podem ser entendidas como sinônimos. A cláusula "de exclusão" é aquela que foi positivada de forma desproporcional e
inconstitucional ou que implique a extinção do registro da legenda caso não seja atingida. A cláusula é classificada em stricto sensu, como quociente eleitoral ou à brasileira. Quanto mais autoritário era o regime político no Brasil, mais altos foram os parâmetros da cláusula e menor o número de partidos. O quadro partidário brasileiro conta com 35 legendas hodiernamente, tendo 73 em formação. A Alemanha possui a sperrklausel, uma cláusula de barreira que é referência para os demais países. A cláusula criada no art. 13 da Lei dos Partidos Políticos foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º
1.351/1.354. Nesse caso, levou-se em consideração os princípios constitucional e a proteção às minorias para declarar nulo o respectivo art. 13. O STF não declarou a inconstitucionalidade ontológica do instituto, mas sim a forma em que foi positivada. A Emenda Constitucional n.º 97/2017 recriou uma cláusula de desempenho à brasileira. Os parâmetros do novo instituto são menores em comparação aos anteriores. No debate sobre a compatibilidade do mecanismo com a Constituição,
levanta-se argumentos de viés político e jurídico. A discussão pode ser analisada sob a ponderação dos princípios constitucionais no caso concreto. Não há princípios absolutos em nosso ordenamento jurídico. As minorias podem ser representadas por outras formas. O art. 17, inciso I, da CRFB/1988 exige que os partidos tenham "caráter nacional". Outra metodologia possível é a aplicação da proporcionalidade em sentido amplo. No caso, houve a restrição estatal ao direito de igualdade de oportunidades dos partidos. Tal intervenção possui propósito lícito, meio legítimo, é adequada e necessária. Em ambos os casos, a nova cláusula foi considerada constitucional.
Apesar de não sanar todos os vícios do sistema político, a cláusula de barreira é um importante mecanismo de aperfeiçoamento da democracia. |
author2 |
Silva, Daniel Monteiro da |
format |
TCC/Especialização |
author |
Suassuna, Matheus de Souza Antunes |
title |
O ressurgimento da cláusula de desempenho partidária e a sua constitucionalidade |
title_short |
O ressurgimento da cláusula de desempenho partidária e a sua constitucionalidade |
title_full |
O ressurgimento da cláusula de desempenho partidária e a sua constitucionalidade |
title_fullStr |
O ressurgimento da cláusula de desempenho partidária e a sua constitucionalidade |
title_full_unstemmed |
O ressurgimento da cláusula de desempenho partidária e a sua constitucionalidade |
title_sort |
o ressurgimento da cláusula de desempenho partidária e a sua constitucionalidade |
publisher |
Natal |
publishDate |
2020 |
url |
http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/6792 |
_version_ |
1673264047516024832 |
score |
12,455111 |