O poder normativo da Justiça Eleitoral
Investiga como ocorreu a evolução do sistema eleitoral no Brasil, desde a sua fase colonial até os dias atuais, e ainda a criação da Justiça Eleitoral, a fim de compreender como se desenvolveu essa competência normativa conferida ao Poder Judiciário Eleitoral. A partir da análise das funções da Just...
Autor principal: | Pinto, Emmanuel Roberto Girão de Castro |
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Outros Autores: | Lopes, Ana Maria D'Ávila |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Fortaleza
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trabalhos_academicos:oai:localhost:bdtse-69772020-07-18 O poder normativo da Justiça Eleitoral Pinto, Emmanuel Roberto Girão de Castro Lopes, Ana Maria D'Ávila Tribunal Superior Eleitoral Separação dos poderes Sistema eleitoral Competência normativa Justiça Eleitoral Controle de constitucionalidade Investiga como ocorreu a evolução do sistema eleitoral no Brasil, desde a sua fase colonial até os dias atuais, e ainda a criação da Justiça Eleitoral, a fim de compreender como se desenvolveu essa competência normativa conferida ao Poder Judiciário Eleitoral. A partir da análise das funções da Justiça Eleitoral brasileira e das formas como esta exerce o poder normativo, constatou-se que a competência normativa da Justiça Eleitoral encontra-se prevista na legislação ordinária, mas pode ser considerada como implícita na Constituição Federal, conforme a "Teoria dos Poderes Implícitos". Por fim, procurou-se estabelecer os limites formais e materiais ao exercício dessa competência normativa, bem como determinar os instrumentos adequados para invalidar os atos normativos da Justiça Eleitoral que extrapolem esses limites, notadamente aqueles que venham a invadir a competência do Poder Legislativo. Inferiu-se que, como as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral se enquadram no conceito de ato normativo impessoal, abstrato e geral, podem ser submetidas ao controle de constitucionalidade. Em síntese, concluiu-se que é possível a um órgão do Poder Judiciário, no âmbito de um Estado Democrático de Direito, expedir atos normativos, desde que observados os limites ínsitos a tal prerrogativa, notadamente, a vedação de contrariar os princípios constitucionais e a lei. 2020-07-16T19:20:50Z 2020-07-16T19:20:50Z 2008 Dissertação PINTO, Emmanuel Roberto Girão de Castro. O poder normativo da Justiça Eleitoral. 2008. 187 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2008. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/6977 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-sa/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-CompartilhaIgual 4.0 Internacional</a>. 187 f. Fortaleza |
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Investiga como ocorreu a evolução do sistema eleitoral no Brasil, desde a sua fase colonial até os dias atuais, e ainda a criação da Justiça Eleitoral, a fim de compreender como se desenvolveu essa competência normativa conferida ao Poder Judiciário Eleitoral. A partir da análise das funções da Justiça Eleitoral brasileira e das formas como esta exerce o poder normativo, constatou-se que a competência normativa da Justiça Eleitoral encontra-se prevista na legislação ordinária, mas pode ser considerada como implícita na Constituição Federal, conforme a "Teoria dos Poderes Implícitos". Por fim, procurou-se estabelecer os limites formais e materiais ao exercício dessa competência
normativa, bem como determinar os instrumentos adequados para invalidar os atos normativos da Justiça Eleitoral que extrapolem esses limites, notadamente aqueles que venham a invadir a competência do Poder Legislativo. Inferiu-se que, como as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral se enquadram no conceito de ato normativo impessoal, abstrato e geral, podem ser submetidas ao controle de constitucionalidade. Em síntese, concluiu-se que é possível a um órgão do Poder Judiciário, no âmbito de um Estado Democrático de Direito, expedir atos normativos, desde que observados os limites ínsitos a tal prerrogativa, notadamente, a vedação de contrariar os princípios constitucionais e a lei. |
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