| Resumo: |
ATO Nº24, DE 15 DE MARÇO DE 2004
O Coordenador dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90 da Resolução nº 030, de 22.11.2001, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e expandir o sistemaNde auto-intimação eletrônica no âmbito dos Juizados Especiais Federais da 2a Região; resolve:
I- Estabelecer, em caráter piloto, a auto-intimação eletrônica de advogados junto ao Juizado Especial Federal Adjunto de Teresópolis, em conformidade com o disposto no art. 9° do Provimento Conjunto
n° 14 de 15 de dezembro de 2003, bem como determinar que, enquanto perdurar a fase de teste do sistema, seja mantido o sistema atual de intimações dos advogados (publicação no diário oficial)
paralelamente às intimações eletrônicas, até ulterior deliberação por esta Coordenadoria.
II- Determinar o fim do sistema paralelo de intimações nos Juizados Especiais Adjuntos vinculados às Varas de São João de Meriti, dispensando-se a publicação da intimação em Diário Oficial para as partes cadastradas no sistema de auto-intimação eletrônica que forem intimadas por tal meio.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2004.
SERGIO SCHWAITZER
Coordenador dos Juizados Especiais Federais
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