ATO 24/2004

ATO Nº24, DE 15 DE MARÇO DE 2004 O Coordenador dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90 da Resolução nº 030, de 22.11.2001, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e expandir o...

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Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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Resumo: ATO Nº24, DE 15 DE MARÇO DE 2004 O Coordenador dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90 da Resolução nº 030, de 22.11.2001, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e expandir o sistemaNde auto-intimação eletrônica no âmbito dos Juizados Especiais Federais da 2a Região; resolve: I- Estabelecer, em caráter piloto, a auto-intimação eletrônica de advogados junto ao Juizado Especial Federal Adjunto de Teresópolis, em conformidade com o disposto no art. 9° do Provimento Conjunto n° 14 de 15 de dezembro de 2003, bem como determinar que, enquanto perdurar a fase de teste do sistema, seja mantido o sistema atual de intimações dos advogados (publicação no diário oficial) paralelamente às intimações eletrônicas, até ulterior deliberação por esta Coordenadoria. II- Determinar o fim do sistema paralelo de intimações nos Juizados Especiais Adjuntos vinculados às Varas de São João de Meriti, dispensando-se a publicação da intimação em Diário Oficial para as partes cadastradas no sistema de auto-intimação eletrônica que forem intimadas por tal meio. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Rio de Janeiro, 15 de março de 2004. SERGIO SCHWAITZER Coordenador dos Juizados Especiais Federais