RESOLUÇÃO 8/1993

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE MARÇO DE 1993 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 25/03/93, resolve : DETERMINAR a suspensão das ativi...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE MARÇO DE 1993 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 25/03/93, resolve : DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribunal às 14:00 horas do dia 1º/04/93, quinta-feira, na forma do permissivo contido no art. 75 do Regimento Interno, prorrogando os prazos para o dia imediato. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente