RESOLUÇÃO 8/1993
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE MARÇO DE 1993 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 25/03/93, resolve : DETERMINAR a suspensão das ativi...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE MARÇO DE 1993
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 25/03/93, resolve :
DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribunal às 14:00 horas do dia 1º/04/93, quinta-feira, na forma do permissivo contido no art. 75 do Regimento Interno, prorrogando os prazos para o dia imediato.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente |
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