SÚMULA 3/1990
A isenção do IOF, prevista no art. 6. do Decreto-Lei n. 2.434/88, somente se aplica as importações realizadas no amparo de guias emitidas a partir de 1. de julho de 1988.
| Autor principal: | Plenário |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:130572020-07-22 SÚMULA 3/1990 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-12-28T00:00:00Z Português A isenção do IOF, prevista no art. 6. do Decreto-Lei n. 2.434/88, somente se aplica as importações realizadas no amparo de guias emitidas a partir de 1. de julho de 1988. O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessao Ordinária realizada em 06 de dezembro de 1990, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 03, que será publicado no "Diário da Justiça" e nos "Boletins da Justiça", das Sessões Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 111, do Regimento Interno. SÚMULA N. 03 A isenção do IOF, prevista no art. 6. do Decreto-Lei n. 2.434/88, somente se aplica as importações realizadas no amparo de guias emitidas a partir de 1. de julho de 1988. Referência: Decreto-Lei n. 2.434, de 19 de maio de 1988 MS - n. 90.02.15611-1/RJ - 1. Turma - Publ. DJ - 20.11.90. MS - n. 89.02.11159-8/RJ - 2. Turma - Publ. DJ - 22.05.90. MS - n. 89.02.08208-3/RJ - 3. Turma - Publ. DJ - 31.10.89. (Of. n. 520/90) (DIAS: 28/12/90, 02 e 03/01/91) IOF ISENÇÃO TRIBUTÁRIA APLICAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13057 |
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IOF ISENÇÃO TRIBUTÁRIA APLICAÇÃO Plenário SÚMULA 3/1990 |
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A isenção do IOF, prevista no art. 6. do Decreto-Lei n. 2.434/88, somente se aplica as importações realizadas no amparo de guias emitidas a partir de 1. de julho de 1988. |
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