SÚMULA 3/1990
por: Plenário
Publicado em: (1990)
SÚMULA 3/1990
A isenção do IOF, prevista no art. 6. do Decreto-Lei n. 2.434/88, somente se aplica as importações realizadas no amparo de guias emitidas a partir de 1. de julho de 1988.
Na minha lista:
| Autor principal: | Plenário |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
SÚMULA 3/1990
por: Plenário
Publicado em: (1990) -
Ação afirmativa e isenções tributárias
por: Freire Júnior, Américo Bedê
Publicado em: ([s.d) -
Ação afirmativa e isenções tributárias
por: Freire Júnior, Américo Bedê
Publicado em: ([s.d) -
Os privilégios fiscais : isenções e incentivos fiscais
por: Gama, Guilherme Calmon Nogueira da
Publicado em: ([s.d) -
Os privilégios fiscais : isenções e incentivos fiscais
por: Gama, Guilherme Calmon Nogueira da
Publicado em: ([s.d) -
A tributação das operações realizadas por meio eletrônico
por: Carvalho, Ivan Lira de
Publicado em: (2017) -
Imunidades tributárias
por: Fernandes, Leonardo de Medeiros
Publicado em: (2010) -
Tributação sobre o consumo e a cláusula da obrigação do tratamento nacional (TN)
por: Buissa, Leonardo, et al.
Publicado em: (2022) -
Jurisprudência
por: Fux, Luiz
Publicado em: (2023) -
Jurisprudência
por: Fux, Luiz
Publicado em: (2023)