SÚMULA 13/1994

Os servidores públicos federais civis e militares ainda não haviam implementado a condição temporal para a incorporação a sua remuneração do índice de reajuste de 84,32%, correspondente ao IPC de marco de 1990, quando sobreveio a medida provisória n. 154, de 15 de março de 1990,...

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Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994
Assuntos:
IPC
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