RESOLUÇÃO 1/1996
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRF 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 15.02.96, RESOLVE: DETERMINAR a supensão das atividades deste Tribu...
Tipo de documento: | Ato normativo |
---|---|
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (2. Região)
1996
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
Resumo: |
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRF 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 15.02.96, RESOLVE:
DETERMINAR a supensão das atividades deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no dia 21.03.96, Quarta Feira de Cinzas, na forma do permissivo contido no art. 75 do Regimento Interno. |
---|