RESOLUÇÃO 1/1996
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRF 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 15.02.96, RESOLVE: DETERMINAR a supensão das atividades deste Tribu...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
1996
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRF 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 15.02.96, RESOLVE:
DETERMINAR a supensão das atividades deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no dia 21.03.96, Quarta Feira de Cinzas, na forma do permissivo contido no art. 75 do Regimento Interno. |
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