A súmula 260 do TFR e o cálculo zero
por: Almeida, Liliane do Espírito Santo Roriz de
Publicado em: ([s.d)
SÚMULA 18/1996
O segurado da Previdência Social oficial, que recebe complementação de benefício de entidade de Previdência Privada, tem legitimidade "ad causam" para propor ação em face da primeira, com vistas a revisão de seu benefício previdenciário.
Na minha lista:
Autor principal: | Plenário |
---|---|
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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Assuntos: | |
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