EMENDA REGIMENTAL 13/1998

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e nos termos do disposto nos arts.339, parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º. - O parágrafo único do artigo 339 passa a ter a seguinte redação: Art. 339...........

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1998
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