EMENDA REGIMENTAL 13/1998
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e nos termos do disposto nos arts.339, parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º. - O parágrafo único do artigo 339 passa a ter a seguinte redação: Art. 339...........
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1998
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:17927 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:179272020-07-22 EMENDA REGIMENTAL 13/1998 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1998-05-13T00:00:00Z Português O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e nos termos do disposto nos arts.339, parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º. - O parágrafo único do artigo 339 passa a ter a seguinte redação: Art. 339................................ Parágrafo Único - Ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, de nível superior, nomeado em comissão pelo Presidente, após aprovação do Plenário, e demissível ad nutum por aquele, compete supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas da Secretaria, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente e as deliberações do Plenário. Art. 2º . - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TANIA HEINE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=17927 |
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TRF 2ª Região |
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O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e nos termos do disposto nos arts.339, parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º. - O parágrafo único do artigo 339 passa a ter a seguinte redação:
Art. 339................................
Parágrafo Único - Ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, de nível superior, nomeado em comissão pelo Presidente, após aprovação do Plenário, e demissível ad nutum por aquele, compete supervisionar, coordenar e dirigir
todas as atividades administrativas da Secretaria, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente e as deliberações do Plenário.
Art. 2º . - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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