| Resumo: |
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e nos termos do disposto nos arts.339, parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º. - O parágrafo único do artigo 339 passa a ter a seguinte redação:
Art. 339................................
Parágrafo Único - Ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, de nível superior, nomeado em comissão pelo Presidente, após aprovação do Plenário, e demissível ad nutum por aquele, compete supervisionar, coordenar e dirigir
todas as atividades administrativas da Secretaria, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente e as deliberações do Plenário.
Art. 2º . - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TANIA HEINE
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