RESOLUÇÃO 9/1998

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a entrega de petições destinadas a este Tribunal e, por conseguinte, propiciar a devida agilidade no trâmite processual; CONSIDERANDO a exigência operacional de descentralizar a atividade de recebimento de petições, atualmente exercida pe...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1998
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Resumo: CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a entrega de petições destinadas a este Tribunal e, por conseguinte, propiciar a devida agilidade no trâmite processual; CONSIDERANDO a exigência operacional de descentralizar a atividade de recebimento de petições, atualmente exercida pela Divisão de Protocolo, Expedição e Reprografia(DIPET); RESOLVE: Art. 1º - Instituir o sistema de "Protocolo Integrado", o qual permite descentralizar o recebimento de petições dirigidas a este Tribunal. § Único - Excluem-se do sistema de "Protocolo Integrado" as petiçoes iniciais de causa, bem como os ofícios requisitórios de Precatórios. Art. 2º - Determinar que os Protocolos das Varas Federais vinculadas à Seção Judiciária do Rio de Janeiro e que estejam localizadas fora da capital do Estado recebam as petições destinadas a este Tribunal. § Único - As unidades recebedoras das petições deverão encaminhá-las, via malote, diretamente à sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 3º - Determinar que o Protocolo da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo receba e encaminhe as petições dirigidas a este Tribunal. Art. 4º - Estabelecer que a petição a ser recebida pelo "Protocolo Integrado" deverá conter, sob a forma de destaque, o número do processo no Tribunal. Art. 5º - Fixar, para efeito de início da contagem do prazo, a data constante do "Processo Integrado". Art. 6º - Adotar, para encaminhamento das petições, a utilização de envelope que contenha destacados o nome do Tribunal e a expressão "Protocolo Integrado". § Único - As unidades responsáveis pelo encaminhamento dos envelopes deverão fazê-lo, o mais tardar, no primeiro dia útil que se seguir. Art. 7º - Implantar o "Protocolo Integrado" de forma gradativa, iniciando-se, em caráter experimental, na Seção Judiciária do Espírito Santo e por um período de trinta dias. Art. 8º - Determinar a posterior regulamentação do assunto por meio da elaboração de Instrução Normativa, na qual constem os procedimentos necessários para o desenvolvimento da atividade. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.